sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

As cinco estações da “via sacra” por um loteamento nas Sete Fontes.


Entre 2007 e 2013 foram sete anos em que a Vilaminho elaborou e apresentou na Câmara Municipal de Braga e no Ministério da Cultura cinco projetos de loteamento nos terrenos envolventes às Sete Fontes. O PDM contemplava expansão urbana nos terrenos e nunca ninguém disse que não era possível construir. Inclusive, técnicos municipais e do Instituto de Gestão do Património foram sugerindo ajustamentos. Contamos toda a verdade.



Terreno Sete Fontes


Em 1994, a Câmara Municipal de Braga (CMB) e o Governo de Cavaco Silva aprovaram e ratificaram o Plano Diretor Municipal (PDM) de Braga, que classificou os terrenos envolventes às Sete Fontes como sendo de solo urbano e urbanizável com aptidão construtiva de alta/média densidade.
Só dois anos depois, em 14 de maio de 1996, é que a Vilaminho – Inovação Imobiliária, SA comprou duas parcelas de terreno, com uma área total de 58 mil metros quadrados, praticamente contíguas e localizadas no sítio de Sete Fontes, na freguesia de S. Victor, em Braga.
Em 2007 a Vilaminho teve condições para apresentar na CMB a primeira proposta de loteamento para os terrenos em causa que integravam a área de expansão urbana da cidade. Começou aí o verdadeiro calvário burocrático…

Estratagemas habilidosos…

O Departamento de Urbanismo da CMB e o IGESPAR, na sequência das sucessivas propostas de urbanização apresentadas pela Vilaminho, nunca negaram a possibilidade de concretização do projeto, ainda que nunca o tenham validado.
Além disso, foram sugerindo correções às propostas, que a Vilaminho prontamente sempre satisfez, mas que a edilidade propunha indeferir, pedindo sempre mais esclarecimentos e correções a conta-gotas, claramente num intuito de protelar a aprovação final. Eis o calvário! Num ato de verdadeiro desrespeito, ludibriando o munícipe e os seus direitos.
Entretanto, estando a CMB a elaborar um estudo urbanístico prévio para o Parque das Sete Fontes, que se arrastou por anos e nunca foi concluído, a Vilaminho foi acompanhando a sua elaboração, apresentando as adaptações necessárias para que o seu projeto fosse completamente ao encontro do pretendido pelo município para o local. Mesmo assim, a edilidade arranjou sempre estratagemas habilidosos de arrastar o processo, ao ponto de ao ponto de, na última audiência, ter ficado claro para a Vilaminho que, por mais que tentasse corrigir o projeto, jamais seria aprovado pela CMB Mas o técnico municipal não concretizou os reais motivos. Mais uma clara demonstração de falta de respeito pelo munícipe.

Sete Fontes


Valorizar o monumento

O projeto de loteamento em causa integrava duas parcelas de terreno com cerca de 3,3 hectares. A Vilaminho, tal como todos os bracarenses que amam a sua cidade, reconhece o valor histórico do complexo das Sete Fontes. Como tal, em todas as suas propostas, teve o cuidado urbanístico de valorizar o monumento e respeitar as zonas “non aedificandi” de proteção ao aqueduto das Sete Fontes, classificado, entretanto, como monumento nacional (26 de maio de 2011).
Mais: no decorrer das propostas de urbanismo, a Vilaminho encomendou, a expensas suas, um levantamento arqueológico e hidrológico do local, estudos que o município sempre protelou, quando eram da sua responsabilidade e deveriam ter sido feitos previamente aos estudos urbanísticos que a CMB estava a desenvolver. Nenhum destes estudos defendeu a impossibilidade da concretização de urbanização dos terrenos.
Desde o primeiro pedido de licenciamento de urbanização e subsequentes propostas de aditamento em resposta aos ofícios da CMB, que as atitudes e decisões da edilidade, sem qualquer tipo de inibição, defraudaram as expectativas e impediram a Vilaminho de exercer a sua atividade num terreno que é seu, por direito, e foi adquirido para urbanizar atendendo que o PDM previa esses terrenos como zona de expansão urbana. Vejamos o histórico do processo:

12-11-2007 _ O primeiro pedido de licenciamento

A Vilaminho inicia os seus projetos de promoção imobiliária e respetivos licenciamentos de loteamento para as suas parcelas de terreno.
Em 09-01-2008, o IPPAR, em ofício remetido ao presidente da Câmara de Braga, pronunciou-se desfavoravelmente em relação ao projeto apresentado, alegando, entre outras coisas, que “implicaria um impacto muito significativo sobre o conjunto classificado”.
Por despacho do Presidente da Câmara, de 25-02-2008, o projeto foi indeferido. No ofício em que notificou a Vilaminho, o Presidente Mesquita Machado informou que o Departamento de Urbanismo estava a “reformular o estudo urbanístico elaborado para o local, condicionando o aproveitamento urbanístico dos terrenos em causa”.
Ao mesmo tempo, juntou “a planta de condicionantes do referido estudo urbanístico”, na perspetiva de a Vilaminho “reformular o projeto e solicitar de novo o parecer do Ministério da Cultura e a aprovação da Câmara”.

21-04-2008 _ O segundo pedido de aprovação do projeto de licenciamento

A Vilaminho e o seu parceiro Amândio Carvalho apresentam na Câmara de Braga novo pedido de “aprovação do projeto de loteamento” com cópia do processo para colher parecer junto do IPPAR.
Em 14-06-2008, a Câmara Municipal informa que o seu Gabinete de Arqueologia considera que a atribuição de alvará de licenciamento a este processo seja condicionada à “inclusão do Plano de Trabalhos Arqueológicos devidamente autorizados pelo IGESPAR”. 
Em 20-06-2008, o IGESPAR dá parecer desfavorável ao projeto em causa, ainda que tenha considerado que este apresentava melhorias em relação ao projeto antecedente, nada referindo, porém, quanto às condições que permitiriam uma reapreciação positiva. Apenas acrescentou que o projeto em análise colidia com o estudo municipal do Parque Urbano das Sete Fontes, alegadamente em elaboração.
Um ano depois (!), em 15-06-2009, o Município de Braga notifica a Vilaminho do indeferimento do projeto apresentado “pelas razões expressas no parecer da Delegação Regional de Cultura do Norte”, por colidir “com o estudo que está a ser levado a efeito para o denominado Parque Urbano das Sete Fontes”.

04-11-2010 _ O terceiro pedido de licenciamento

A Vilaminho apresenta no Município um novo projeto de loteamento, sendo notificada em 20-11-2010, pelo IGESPAR, com parecer não favorável, indicando que a proposta continuava “a merecer algumas reservas, nomeadamente no que respeita à volumetria dos edifícios”, pese embora “a estrutura viária proposta e a forma de implantação dos edifícios possa vir a ter alguma viabilidade”. (sobressaindo da informação técnica a proposta de redução de número de pisos dos edifícios e remetendo para o estudo CMB.”
Em 20 de janeiro de 2011, e atendendo a que o IGESPAR apenas tinha feito reparos à volumetria, não discordando da implantação e da afetação atribuída aos lotes, a Vilaminho requer diretamente ao IGESPAR parecer prévio à nova proposta de urbanização, já com a redução de número de pisos dos edifícios, para, em caso de parecer favorável, transmiti-lo à CMB. Todavia, o IGESPAR não respondeu dentro do prazo legal, tendo ocorrido o respetivo deferimento, tanto mais que o parecer anterior já era, na verdade, favorável.
O Município, por seu turno, considera que, do ponto de vista urbanístico, “a proposta de loteamento não respeita o plano de pormenor das Sete Fontes”, que se encontra “em fase de estudo prévio” e que “o Município está a desenvolver para o local”.
A 05-02-2011 a Vilaminho reuniu com a CMBraga tentando perceber que alterações eram necessárias realizar-se para que o processo pudesse avançar sem qualquer
Em 28-02-2011, a Vilaminho exerce o seu direito de audiência prévia, invocando, junto do Município, ter um parecer favorável do IGESPAR, “sendo intenção dos promotores conformar os projetos à legalidade e razoabilidade do parecer vinculativo” do instituto governamental.
Em 07-04-2011, o Município comunica à Vilaminho que desconhece a existência de parecer prévio favorável do IGESPAR. Em 15-04-2011, o IGESPAR informa a Câmara de Braga que concede parecer favorável condicionado ao “Estudo Prévio do Plano de Pormenor de Sete Fontes”.
Além de contemplar a definição de um Parque Urbano e a salvaguarda do sistema de captação das águas das Sete Fontes, a proposta do Plano de Pormenor prevê a realização de novos arruamentos; áreas de construção de habitação coletiva, comércio e serviços, desenvolvendo-se em blocos de 3, 5 e 7 pisos acima da cota da soleira; e a implantação de um edifício destinado a equipamento (Centro Interpretativo da Água).
No seu parecer, os técnicos da Direção Regional de Cultura do Norte e do IGESPAR afirmam: “Analisado o estudo julga-se ser de salientar que se considera extremamente positiva a intenção da autarquia de elaborar um plano de pormenor para este local (…). Diga-se que sempre foi defendido, por esta Direção Regional e pelo IGESPAR, a integração do conjunto monumental num Parque Urbano, como solução mais adequada à sua preservação”.
Admite-se que o PDM classifica, a maior parte da área do Plano de Pormenor como “Espaços Urbanizáveis” e que a proposta do estudo prévio não propõe construção na maior parte da área abrangida pela zona de proteção do monumento. Concluíram os técnicos que: “Considera-se aceitável a implantação dos edifícios A, B, C, F, G e H. No entanto, julga-se que deverá ser reduzida a cércea dos edifícios A, G e H.” Por outro lado, consideram ser indispensável que qualquer intervenção com impacto no subsolo seja precedida de escavações arqueológicas que permitam avaliar, em concreto, do potencial arqueológico.
Em 29-04-2011, o Município notifica a Vilaminho para o exercício da audiência de interessados, se bem que a informação técnica seria no sentido de conduzir a uma decisão desfavorável. Nos termos dessa informação, o projeto urbanístico seria de indeferir, entre outros, por não respeitar o Plano de Pormenor das Sete Fontes, em fase de estudo prévio, que estaria a ser desenvolvido para o local. Entretanto, o projeto de loteamento apresentado pela Vilaminho na Direção Regional de Cultura do Norte, em 20-01-2011, veio a merecer parecer não favorável. Entre diversas objeções, o IGESPAR, agora, só admitia apreciar uma proposta “constituída por habitações unifamiliares”, “uma vez que respeita a morfologia do território e o sistema de vistas”. 
Em 29-12-2011, a Direção Regional de Cultura do Norte concede à Vilaminho pareceres favoráveis à realização de estudos arqueológicos, geológicos e hidrogeológicos sobre as suas parcelas de terreno nas Sete Fontes onde pretende implantar o loteamento, por considerar tratar-se de elementos informativos importantes para a tomada de decisão sobre o projeto de loteamento proposto. Os estudos foram realizados e custeados pela Vilaminho.

07-08-2012 _ O quarto pedido de licenciamento

A Vilaminho apresenta pedido de loteamento para os seus terrenos nas Sete Fontes, face ao qual o Município, em 13 de março do ano seguinte, inviabiliza, justificando que “o loteamento se insere no complexo hidráulico das Sete Fontes (…) no qual se está a desenvolver o Plano de Pormenor das Sete Fontes”, pelo que “considera-se prematuro desenvolver projetos para o terreno em causa sem que o plano de pormenor das Sete Fontes esteja aprovado”.
A Câmara Municipal, na altura liderada por Mesquita Machado, diz ainda o seguinte: “Não se considera oportuno dar sequência ao projeto de loteamento em causa porque a sua eventual aprovação prejudica a elaboração do Plano de Pormenor das Sete Fontes.” O projeto de loteamento acabou por ser indeferido em 10 de maio de 2013.
Na sequência, em 26-11-2013, a Direção Regional de Cultura do Norte informa a Vilaminho do parecer não favorável ao licenciamento de uma urbanização para o terreno sito no lugar das Sete Fontes, conquanto, por informação técnica e entre outros fundamentos, conclui-se que “a aprovação deste loteamento em fase de elaboração do Plano de Pormenor, sem ter em conta os estudos e soluções elaborados para a área do Plano, poderia pôr em causa a coerência do próprio plano e a proteção do património classificado”. Além disso, adianta o parecer, “que não se conhece uma posição da equipa que está a elaborar o plano sobre esta proposta de planeamento”.
O organismo que tutela o património, propõe que “a aprovação do presente loteamento seja condicionada à sua apreciação no contexto do já referido plano de pormenor, pelo que se deverá transmitir neste momento uma não aprovação e solicitar à Câmara Municipal de Braga que, no contexto da elaboração do Plano emita um parecer sobre a presente proposta que habilite esta Direção Regional a emitir um parecer informado sobre este assunto”.

29-09-2013 Ricardo Rio vence as eleições

Ricardo Rio vence as eleições autárquicas e altera-se o quadro político municipal em Braga. Os novos responsáveis do Município prometem aos representantes da Vilaminho “dinâmica e seriedade no tratamento do processo das Sete Fontes”, o que se veio a revelar falso. Em face da inoperância do Município e total falta de diálogo com a Vilaminho, em agosto de 2017, a Vilaminho iniciou a vedação das suas parcelas de terreno.

09-12-2013 O quinto e último pedido de licenciamento

Após aquele que foi o último pedido de licenciamento, apresentado no Município em 16 de agosto de 2013, o novo vereador do Urbanismo, Miguel Bandeira, anuncia mais uma decisão desfavorável, com base em diversos despachos e informações técnicas. Uma dessas informações, datada de 07-10-2013, subscrita pelo arq. Vítor Carvalho, refere que, não obstante “um parecer favorável condicionado” da Direção Regional de Cultura do Norte e do IGESPAR, a autarquia diz ter agora “estudos alternativos elaborados no âmbito da avaliação ambiental estratégica”. Assim, sustenta Vítor Carvalho, num dos primeiros pareceres após a tomada de posse de Ricardo Rio como presidente da Câmara Municipal, “continua a considerar-se inoportuno dar sequência ao projeto de loteamento em causa, por um lado porque a sua eventual aprovação prejudica a solução urbanística final do Plano”.
Em 20-11-2013, por proposta do vereador do Urbanismo, Miguel Bandeira, a Câmara Municipal de Braga aprova a suspensão parcial do PDM de Braga e consequentes medidas preventivas para proteção e salvaguarda do Sistema de Abastecimento de Água das Sete Fontes. Miguel Bandeira considera que “a ocupação e respetivos índices de construção, definidos no PDM em vigor, não são compatíveis com a proteção e salvaguarda do Sistema de Abastecimento de Águas das Sete Fontes, do século XVIII, entretanto classificado como Monumento Nacional”.


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