Terreno Sete Fontes
Em 1994, a Câmara
Municipal de Braga (CMB) e o Governo de Cavaco Silva aprovaram e ratificaram o
Plano Diretor Municipal (PDM) de Braga, que classificou os terrenos envolventes
às Sete Fontes como sendo de solo urbano e urbanizável com aptidão construtiva
de alta/média densidade.
Só dois anos depois,
em 14 de maio de 1996, é que a Vilaminho – Inovação
Imobiliária, SA comprou duas parcelas de terreno, com uma área total de 58 mil
metros quadrados, praticamente contíguas e localizadas no sítio de Sete Fontes,
na freguesia de S. Victor, em Braga.
Em 2007 a Vilaminho teve condições para apresentar na CMB a primeira
proposta de loteamento para os terrenos em causa que integravam a área de
expansão urbana da cidade. Começou aí o verdadeiro calvário burocrático…
Estratagemas habilidosos…
O Departamento de Urbanismo da CMB e o IGESPAR, na sequência das
sucessivas propostas de urbanização apresentadas pela Vilaminho, nunca negaram
a possibilidade de concretização do projeto, ainda que nunca o tenham validado.
Além disso, foram sugerindo correções às propostas, que a Vilaminho
prontamente sempre satisfez, mas que a edilidade propunha indeferir, pedindo
sempre mais esclarecimentos e correções a conta-gotas, claramente num intuito
de protelar a aprovação final. Eis o calvário! Num ato de verdadeiro
desrespeito, ludibriando o munícipe e os seus direitos.
Entretanto, estando a CMB a elaborar um estudo urbanístico prévio
para o Parque das Sete Fontes, que se arrastou por anos e nunca foi concluído,
a Vilaminho foi acompanhando a sua elaboração, apresentando as adaptações
necessárias para que o seu projeto fosse completamente ao encontro do
pretendido pelo município para o local. Mesmo assim, a edilidade arranjou
sempre estratagemas habilidosos de arrastar o processo, ao ponto de ao ponto de, na última audiência, ter ficado claro para a Vilaminho
que, por mais que tentasse corrigir o projeto, jamais seria aprovado pela CMB
Mas o técnico municipal não concretizou os reais motivos. Mais uma clara
demonstração de falta de respeito pelo munícipe.
Sete Fontes
Valorizar o monumento
O projeto de loteamento em causa integrava duas parcelas de terreno
com cerca de 3,3 hectares. A Vilaminho, tal como todos os bracarenses que amam
a sua cidade, reconhece o valor histórico do complexo das Sete Fontes. Como
tal, em todas as suas propostas, teve o cuidado urbanístico de valorizar o
monumento e respeitar as zonas “non aedificandi” de proteção ao aqueduto das
Sete Fontes, classificado, entretanto, como monumento nacional (26 de maio de
2011).
Mais: no decorrer das propostas de urbanismo, a Vilaminho encomendou,
a expensas suas, um levantamento arqueológico e hidrológico do local,
estudos que o município sempre protelou, quando eram da sua responsabilidade e
deveriam ter sido feitos previamente aos estudos urbanísticos que a CMB estava
a desenvolver. Nenhum destes estudos defendeu a impossibilidade da
concretização de urbanização dos terrenos.
Desde o primeiro pedido de licenciamento de urbanização e
subsequentes propostas de aditamento em resposta aos ofícios da CMB, que as
atitudes e decisões da edilidade, sem qualquer tipo de inibição, defraudaram as
expectativas e impediram a Vilaminho de exercer a sua atividade num terreno que
é seu, por direito, e foi adquirido para urbanizar atendendo que o PDM previa
esses terrenos como zona de expansão urbana. Vejamos o histórico do processo:
12-11-2007 _ O primeiro pedido
de licenciamento
A Vilaminho inicia os seus projetos de promoção imobiliária e
respetivos licenciamentos de loteamento para as suas parcelas de terreno.
Em 09-01-2008, o IPPAR, em ofício remetido ao presidente da Câmara de
Braga, pronunciou-se desfavoravelmente em relação ao projeto apresentado,
alegando, entre outras coisas, que “implicaria
um impacto muito significativo sobre o conjunto classificado”.
Por despacho do Presidente da Câmara, de 25-02-2008, o projeto foi
indeferido. No ofício em que notificou a Vilaminho, o Presidente Mesquita
Machado informou que o Departamento de Urbanismo estava a “reformular o estudo urbanístico elaborado
para o local, condicionando o aproveitamento urbanístico dos terrenos em causa”.
Ao mesmo tempo, juntou “a planta de condicionantes do referido estudo
urbanístico”, na perspetiva de a
Vilaminho “reformular o projeto e solicitar de novo o parecer do Ministério da
Cultura e a aprovação da Câmara”.
21-04-2008
_ O segundo pedido de aprovação do projeto de licenciamento
A Vilaminho e o seu parceiro Amândio Carvalho apresentam na Câmara de
Braga novo pedido de “aprovação do projeto de loteamento” com cópia do processo
para colher parecer junto do IPPAR.
Em 14-06-2008, a Câmara Municipal informa que o seu Gabinete de
Arqueologia considera que a atribuição de alvará de licenciamento a este
processo seja condicionada à “inclusão
do Plano de Trabalhos Arqueológicos devidamente autorizados pelo IGESPAR”.
Em 20-06-2008, o
IGESPAR dá parecer desfavorável ao projeto em causa, ainda que tenha
considerado que este apresentava melhorias em relação ao projeto antecedente,
nada referindo, porém, quanto às condições que permitiriam uma reapreciação
positiva. Apenas acrescentou que o projeto em análise colidia com o estudo
municipal do Parque Urbano das Sete Fontes, alegadamente em elaboração.
Um ano depois (!), em 15-06-2009, o Município de Braga notifica a
Vilaminho do indeferimento do projeto apresentado “pelas razões expressas no
parecer da Delegação Regional de Cultura do Norte”, por colidir “com o estudo
que está a ser levado a efeito para o denominado Parque Urbano das Sete
Fontes”.
04-11-2010 _ O terceiro pedido de licenciamento
A Vilaminho apresenta no Município um novo projeto de loteamento,
sendo notificada em 20-11-2010, pelo
IGESPAR, com parecer não favorável, indicando que a proposta continuava “a merecer algumas reservas, nomeadamente no
que respeita à volumetria dos edifícios”, pese embora “a estrutura viária
proposta e a forma de implantação dos edifícios possa vir a ter alguma
viabilidade”. (sobressaindo da informação técnica a proposta de redução de
número de pisos dos edifícios e remetendo para o estudo CMB.”
Em 20 de janeiro de 2011, e atendendo a que o IGESPAR apenas tinha feito reparos à volumetria, não
discordando da implantação e da afetação atribuída aos lotes, a Vilaminho
requer diretamente ao IGESPAR parecer prévio à nova proposta de urbanização, já
com a redução de número de pisos dos edifícios, para, em caso de parecer
favorável, transmiti-lo à CMB. Todavia, o IGESPAR não respondeu dentro do prazo
legal, tendo ocorrido o respetivo deferimento, tanto mais que o parecer
anterior já era, na verdade, favorável.
O Município, por seu turno, considera que, do ponto de vista
urbanístico, “a proposta de loteamento
não respeita o plano de pormenor das Sete Fontes”, que se encontra “em fase de
estudo prévio” e que “o Município está a desenvolver para o local”.
A 05-02-2011 a Vilaminho
reuniu com a CMBraga tentando perceber que alterações eram necessárias
realizar-se para que o processo pudesse avançar sem qualquer
Em 28-02-2011, a Vilaminho exerce o seu direito de audiência prévia,
invocando, junto do Município, ter um parecer favorável do IGESPAR, “sendo intenção dos promotores conformar os
projetos à legalidade e razoabilidade do parecer vinculativo” do instituto
governamental.
Em 07-04-2011,
o Município comunica à Vilaminho que desconhece a existência de parecer prévio
favorável do IGESPAR. Em 15-04-2011, o IGESPAR informa a Câmara de Braga que
concede parecer favorável condicionado ao “Estudo Prévio do Plano de Pormenor
de Sete Fontes”.
Além de contemplar a definição de um Parque Urbano e a salvaguarda do
sistema de captação das águas das Sete Fontes, a proposta do Plano de Pormenor
prevê a realização de novos arruamentos; áreas de construção de habitação
coletiva, comércio e serviços, desenvolvendo-se em blocos de 3, 5 e 7 pisos
acima da cota da soleira; e a implantação de um edifício destinado a
equipamento (Centro Interpretativo da Água).
No seu parecer, os técnicos da Direção Regional de Cultura do Norte e
do IGESPAR afirmam: “Analisado o
estudo julga-se ser de salientar que se considera extremamente positiva a
intenção da autarquia de elaborar um plano de pormenor para este local (…). Diga-se
que sempre foi defendido, por esta Direção Regional e pelo IGESPAR, a
integração do conjunto monumental num Parque Urbano, como solução mais adequada
à sua preservação”.
Admite-se que o PDM classifica, a maior parte da área do Plano de
Pormenor como “Espaços Urbanizáveis” e
que a proposta do estudo prévio não propõe construção na maior parte da área
abrangida pela zona de proteção do monumento. Concluíram os técnicos que: “Considera-se aceitável a implantação dos
edifícios A, B, C, F, G e H. No entanto, julga-se que deverá ser reduzida a
cércea dos edifícios A, G e H.” Por outro lado, consideram ser
indispensável que qualquer intervenção com impacto no subsolo seja precedida de
escavações arqueológicas que permitam avaliar, em concreto, do potencial
arqueológico.
Em 29-04-2011, o Município notifica a Vilaminho para o exercício da
audiência de interessados, se bem que a informação técnica seria no sentido de
conduzir a uma decisão desfavorável. Nos termos dessa informação, o projeto
urbanístico seria de indeferir, entre outros, por não respeitar o Plano de
Pormenor das Sete Fontes, em fase de estudo prévio, que estaria a ser desenvolvido
para o local. Entretanto, o projeto de loteamento apresentado pela Vilaminho na
Direção Regional de Cultura do Norte, em 20-01-2011, veio a merecer parecer não
favorável. Entre diversas objeções, o IGESPAR, agora, só admitia apreciar uma proposta “constituída por habitações unifamiliares”, “uma vez
que respeita a morfologia do território e o sistema de vistas”.
Em 29-12-2011, a Direção Regional de Cultura
do Norte concede à Vilaminho pareceres favoráveis à realização de estudos
arqueológicos, geológicos e hidrogeológicos sobre as suas parcelas de terreno
nas Sete Fontes onde pretende implantar o loteamento, por considerar tratar-se
de elementos informativos importantes para a tomada de decisão sobre o projeto
de loteamento proposto. Os estudos foram realizados e custeados pela Vilaminho.
07-08-2012 _ O quarto pedido
de licenciamento
A Vilaminho apresenta pedido de loteamento para os seus terrenos nas
Sete Fontes, face ao qual o Município, em 13 de março do ano seguinte, inviabiliza,
justificando que “o loteamento se
insere no complexo hidráulico das Sete Fontes (…) no qual se está a desenvolver
o Plano de Pormenor das Sete Fontes”, pelo que “considera-se prematuro
desenvolver projetos para o terreno em causa sem que o plano de pormenor das Sete
Fontes esteja aprovado”.
A Câmara Municipal, na altura liderada por
Mesquita Machado, diz ainda o seguinte: “Não se considera oportuno dar
sequência ao projeto de loteamento em causa porque a sua eventual aprovação prejudica
a elaboração do Plano de Pormenor das Sete Fontes.” O projeto de loteamento acabou por ser indeferido em 10 de maio de
2013.
Na sequência, em 26-11-2013, a Direção Regional de Cultura do Norte
informa a Vilaminho do parecer não favorável ao licenciamento de uma
urbanização para o terreno sito no lugar das Sete Fontes, conquanto, por
informação técnica e entre outros fundamentos, conclui-se que “a aprovação deste loteamento em fase de
elaboração do Plano de Pormenor, sem ter em conta os estudos e soluções
elaborados para a área do Plano, poderia pôr em causa a coerência do próprio
plano e a proteção do património classificado”. Além disso, adianta o parecer,
“que não se conhece uma posição da equipa que está a elaborar o plano sobre
esta proposta de planeamento”.
O organismo que tutela o património,
propõe que “a aprovação do presente loteamento seja condicionada à sua
apreciação no contexto do já referido plano de pormenor, pelo que se deverá
transmitir neste momento uma não aprovação e solicitar à Câmara Municipal de
Braga que, no contexto da elaboração do Plano emita um parecer sobre a presente
proposta que habilite esta Direção Regional a emitir um parecer informado sobre
este assunto”.
29-09-2013
Ricardo Rio vence as eleições
Ricardo Rio vence as eleições autárquicas e
altera-se o quadro político municipal em Braga. Os novos responsáveis do Município
prometem aos representantes da Vilaminho “dinâmica e seriedade no tratamento do
processo das Sete Fontes”, o que se veio a revelar falso. Em face da
inoperância do Município e total falta de diálogo com a Vilaminho, em agosto de
2017, a Vilaminho iniciou a vedação das suas parcelas de terreno.
09-12-2013 O quinto e último pedido de licenciamento
Após aquele que foi o último
pedido de licenciamento, apresentado no Município em 16 de agosto de 2013,
o novo vereador do Urbanismo, Miguel Bandeira, anuncia mais uma decisão
desfavorável, com base em diversos despachos e informações técnicas. Uma dessas
informações, datada de 07-10-2013, subscrita pelo arq. Vítor Carvalho, refere
que, não obstante “um parecer favorável condicionado” da Direção Regional de
Cultura do Norte e do IGESPAR, a autarquia
diz ter agora “estudos alternativos elaborados no âmbito da avaliação ambiental
estratégica”. Assim, sustenta Vítor Carvalho, num dos primeiros pareceres após
a tomada de posse de Ricardo Rio como presidente da Câmara Municipal, “continua a considerar-se inoportuno dar
sequência ao projeto de loteamento em causa, por um lado porque a sua eventual
aprovação prejudica a solução urbanística final do Plano”.
Em 20-11-2013, por proposta do
vereador do Urbanismo, Miguel Bandeira, a Câmara Municipal de Braga aprova a
suspensão parcial do PDM de Braga e consequentes medidas preventivas para
proteção e salvaguarda do Sistema de Abastecimento de Água das Sete Fontes.
Miguel Bandeira considera que “a
ocupação e respetivos índices de construção, definidos no PDM em vigor, não são
compatíveis com a proteção e salvaguarda do Sistema de Abastecimento de Águas
das Sete Fontes, do século XVIII, entretanto classificado como Monumento Nacional”.
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