segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

CONFRONTAÇÕES E LIMITES DE ÁREA OBRIGARAM A VILAMINHO A ESPERAR ATÉ 2004/5 A EXECUÇÃO DE UM PLANO PARA TERRENOS COMPRADOS NAS SETE FONTES, TENDO O PROCESSO DECORRIDO NOS TRIBUNAIS ATÉ AO SUPREMO PARA DECISÃO FINAL



Entre 1998 e 2004/5, a VILAMINHO esteve impedida de submeter à Câmara Municipal de Braga qualquer projeto urbanístico para os seus terrenos das Sete Fontes.

“Como é fácil de comprovar, até 2004/5, a VILAMINHO encontrava-se num processo de definição das confrontações dos seus terrenos em litígio com outro proprietário e respeitou o curso normal do processo até à sua conclusão. Só quando a decisão transitou em julgado é que a VILAMINHO passou a reunir os requisitos legais e condições para exercer, plenamente, os direitos urbanísticos inerentes aos seus prédios”, explica Ermelando Sequeira, da VILAMINHO, lembrando que, logo que o processo chegou ao fim no Supremo Tribunal de Justiça, “foi iniciada a apresentação de vários projetos junto da Câmara Municipal de Braga”.



O processo com um confrontante, que teve uma primeira fase extrajudicial e uma segunda fase judicial, acabou por ter uma decisão favorável à VILAMINHO. Porém, o caso só ficou concluído com a decisão constante do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de junho de 2004, que transitou em julgado em 17 de julho de 2004. Só a partir desta data é que a VILAMINHO poderia elaborar o seu projeto urbanístico e submetê-lo ao licenciamento municipal, o que veio a acontecer em 12 de novembro de 2007.


A Vilaminho inicialmente respeitou, então, o processo judicial que se encontrava em curso para delimitação das confrontações dos seus terrenos. Após conclusão deste processo, a Vilaminho tendo vários projetos em desenvolvimento por todo o país, geriu a sua atividade e os seus recursos, iniciando trabalhos de estudo e planeamento para os terrenos das Sete Fontes. Acresce, ainda, que para respeitar o limite definido de 50 metros de afastamento às fontes, a Vilaminho teve que celebrar parceria com o proprietário do terreno confinante Amândio de Carvalho. 

Obviamente, a concretização de uma parceria, bem como a realização de estudos e planeamento de projetos que estivessem de acordo com os parâmetros municipais, uma vez que à data já existiam planos para criação do parque das sete fontes, levaram o seu tempo, tendo a Vilaminho apresentado o seu primeiro projeto urbanístico para os terrenos das Sete Fontes, na CMBraga, em 2007.



Refira-se que a Câmara Municipal, embora nunca tenha chumbado a pretensão da VILAMINHO, também nunca a aprovou, tendo-se escudado em sucessivos pedidos de alteração ao projeto, durante seis anos, até à suspensão do PDM de Braga, em finais de 2013.
Estes factos constam de uma ação proposta pela VILAMINHO e que corre termos no Tribunal Judicial de Braga, na qual pede a expropriação dos seus 4,5 hectares de terreno, através de uma comissão arbitral formada por peritos nomeados pelo próprio tribunal. 

A VILAMINHO também apresentou uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em que pede uma indemnização ao Estado e ao Município correspondente aos danos por si sofridos, relegando o valor da indemnização para a sentença.

“Não queremos especulação, queremos apenas um valor justo pelos terrenos, já que entendemos que os 10 euros por metro quadrado oferecidos pela Câmara Municipal representam um confisco”, explica o empresário Ermelando Sequeira, da VILAMINHO.





























A TESE FALSA E INSULTUOSA DA CÂMARA MUNICIPAL


Os factos desmentem cabalmente a tese notoriamente falsa e insultuosa dos assessores jurídicos do presidente da Câmara Municipal, Ricardo Rio.
Em declarações à imprensa, comentando a contestação da Câmara Municipal ao pedido de expropriação dos terrenos apresentado pela VILAMINHO em tribunal, o advogado Paulo Viana, falando em nome do município e do seu presidente, acusou a VILAMINHO de “uma total inércia”, alegadamente por não ter apresentado nenhum projeto de licenciamento urbanístico na Câmara Municipal entre 1996, ano em que adquiriu os terrenos, e 2007, ano em que, pela primeira vez, apresentou um pedido de licenciamento.

Uma acusação leviana e abusiva, tendo em conta os motivos da não apresentação de pedidos de licenciamento urbanístico naquele período de tempo.
Os responsáveis da VILAMINHO acreditam que as afirmações dos advogados da Câmara Municipal de Braga “pretendem apenas criar ruído, fugindo desta forma à verdade, até porque a Câmara Municipal sempre teve conhecimento do processo de definição das confrontações”.




Um grupo empresarial como o grupo VILAMINHO, que se dedica à atividade imobiliária no concelho, no país e no estrangeiro, não deve criar litígios com uma câmara municipal. É por isso que a VILAMINHO tem tido uma paciência de Jó, aguentando todas as contrariedades.

E aguentando, também, todas as falsidades e maldades, como aquelas que foram transmitidas na comunicação social pelos advogados do Município.

Quem fala assim contra um grupo empresarial não sabe o que é defender o interesse público, nem respeita o interesse privado dos cidadãos e das empresas e instituições.
Por desconhecimento ou de forma consciente, o advogado do Município ignorou que, entre 1998 e 2004/5, a VILAMINHO tenha estado envolvida num processo de definição das confrontações dos seus terrenos juntamente com outros proprietários.

A paciência tem limites. Foi por isso que a VILAMINHO decidiu recorrer aos tribunais. Clamando por justiça. Porque quem não deve não teme.



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