Entre 1998 e
2004/5, a VILAMINHO esteve impedida de submeter à Câmara Municipal de Braga
qualquer projeto urbanístico para os seus terrenos das Sete Fontes.
“Como é fácil de comprovar, até 2004/5,
a VILAMINHO encontrava-se num processo de definição das confrontações dos seus
terrenos em litígio com outro proprietário e respeitou o curso normal do
processo até à sua conclusão. Só quando a decisão transitou em julgado é que a
VILAMINHO passou a reunir os requisitos legais e condições para exercer,
plenamente, os direitos urbanísticos inerentes aos seus prédios”, explica Ermelando Sequeira, da
VILAMINHO, lembrando que, logo que o processo chegou ao fim no Supremo Tribunal
de Justiça, “foi iniciada a apresentação
de vários projetos junto da Câmara Municipal de Braga”.
O processo
com um confrontante, que teve uma primeira fase extrajudicial e uma segunda
fase judicial, acabou por ter uma decisão favorável à VILAMINHO. Porém, o caso
só ficou concluído com a decisão constante do Acórdão do Supremo Tribunal de
Justiça, de 29 de junho de 2004, que transitou em julgado em 17 de julho de 2004.
Só a partir desta data é que a VILAMINHO poderia elaborar o seu projeto
urbanístico e submetê-lo ao licenciamento municipal, o que veio a acontecer em
12 de novembro de 2007.
A Vilaminho inicialmente respeitou, então, o processo
judicial que se encontrava em curso para delimitação das confrontações dos seus
terrenos. Após conclusão deste processo, a Vilaminho tendo vários projetos em
desenvolvimento por todo o país, geriu a sua atividade e os seus recursos,
iniciando trabalhos de estudo e planeamento para os terrenos das Sete Fontes.
Acresce, ainda, que para respeitar o limite definido de 50 metros de
afastamento às fontes, a Vilaminho teve que celebrar parceria com o
proprietário do terreno confinante Amândio de Carvalho.
Obviamente, a
concretização de uma parceria, bem como a realização de estudos e planeamento
de projetos que estivessem de acordo com os parâmetros municipais, uma vez que
à data já existiam planos para criação do parque das sete fontes, levaram o seu
tempo, tendo a Vilaminho apresentado o seu primeiro projeto urbanístico para os
terrenos das Sete Fontes, na CMBraga, em 2007.
Refira-se
que a Câmara Municipal, embora nunca tenha chumbado a pretensão da VILAMINHO,
também nunca a aprovou, tendo-se escudado em sucessivos pedidos de alteração ao
projeto, durante seis anos, até à suspensão do PDM de Braga, em finais de 2013.
Estes factos
constam de uma ação proposta pela VILAMINHO e que corre termos no Tribunal Judicial
de Braga, na qual pede a expropriação dos seus 4,5 hectares de terreno, através
de uma comissão arbitral formada por peritos nomeados pelo próprio tribunal.
A VILAMINHO também apresentou uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em que pede uma indemnização ao Estado e ao Município correspondente aos danos por si sofridos, relegando o valor da indemnização para a sentença.
A VILAMINHO também apresentou uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em que pede uma indemnização ao Estado e ao Município correspondente aos danos por si sofridos, relegando o valor da indemnização para a sentença.
“Não queremos especulação, queremos
apenas um valor justo pelos terrenos, já que entendemos que os 10 euros por
metro quadrado oferecidos pela Câmara Municipal representam um confisco”, explica o empresário Ermelando
Sequeira, da VILAMINHO.
A TESE FALSA E INSULTUOSA DA CÂMARA MUNICIPAL
Os factos
desmentem cabalmente a tese notoriamente falsa e insultuosa dos assessores
jurídicos do presidente da Câmara Municipal, Ricardo Rio.
Em declarações
à imprensa, comentando a contestação da Câmara Municipal ao pedido de
expropriação dos terrenos apresentado pela VILAMINHO em tribunal, o advogado Paulo
Viana, falando em nome do município e do seu presidente, acusou a VILAMINHO de
“uma total inércia”, alegadamente por não ter apresentado nenhum projeto de
licenciamento urbanístico na Câmara Municipal entre 1996, ano em que adquiriu
os terrenos, e 2007, ano em que, pela primeira vez, apresentou um pedido de
licenciamento.
Uma acusação
leviana e abusiva, tendo em conta os motivos da não apresentação de pedidos de
licenciamento urbanístico naquele período de tempo.
Os
responsáveis da VILAMINHO acreditam que as afirmações dos advogados da Câmara
Municipal de Braga “pretendem apenas criar ruído, fugindo desta forma à
verdade, até porque a Câmara Municipal sempre teve conhecimento do processo de
definição das confrontações”.
Um grupo
empresarial como o grupo VILAMINHO, que se dedica à atividade imobiliária no
concelho, no país e no estrangeiro, não deve criar litígios com uma câmara
municipal. É por isso que a VILAMINHO tem tido uma paciência de Jó, aguentando
todas as contrariedades.
E
aguentando, também, todas as falsidades e maldades, como aquelas que foram
transmitidas na comunicação social pelos advogados do Município.
Quem fala
assim contra um grupo empresarial não sabe o que é defender o interesse
público, nem respeita o interesse privado dos cidadãos e das empresas e
instituições.
Por
desconhecimento ou de forma consciente, o advogado do Município ignorou que,
entre 1998 e 2004/5, a VILAMINHO tenha estado envolvida num processo de
definição das confrontações dos seus terrenos juntamente com outros proprietários.
A paciência
tem limites. Foi por isso que a VILAMINHO decidiu recorrer aos tribunais.
Clamando por justiça. Porque quem não deve não teme.
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