A Vilaminho considera que os factos
praticados pelo vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Braga, Miguel
Bandeira, no âmbito do processo de licenciamento da vedação de um dos seus
terrenos nas Sete Fontes, “configuram
uma clara violação dos direitos” da empresa, pelo que a atuação do autarca “é inequivocamente merecedora de tutela
penal, bem como suscetível de participação ao Ministério Público do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Braga para efeitos de propositura de ação para perda
de mandato de responsável autárquico”.
Esta revelação foi feita numa carta
registada, com data de 5 de abril, que a Vilaminho fez chegar ao presidente da
Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio. Para justificarem uma eventual ação de
perda de mandato, os juristas da Vilaminho invocam a Lei da Tutela
Administrativa.
O
QUE ESTÁ EM CAUSA
Em causa está o processo de
licenciamento da vedação de um terreno nas Sete Fontes, face ao qual o
município nada decide, desde 6 de julho de 2017, o que, para a Vilaminho,
configura uma violação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação em
vigor.
Sobre essa violação, a Vilaminho –
Inovação Imobiliária teve necessidade de recorrer aos tribunais em finais de
2018, tendo apresentando uma intimação judicial contra a Câmara Municipal de
Braga, no Tribunal Administrativo e Fiscal.
Então estava em causa o facto de a
Vilaminho não conseguir obter uma licença municipal para vedar um dos seus
terrenos nas Sete Fontes, denominado Bouça das Chedas, junto ao Hospital da
cidade, esperando, há mais de ano e meio, que a Câmara Municipal de Braga
aprove ou chumbe o pedido de licenciamento.
Uma ação de intimação à prática de ato é
um instrumento jurídico que tem por objetivo obrigar a Câmara Municipal de Braga
a pronunciar-se e a justificar a sua posição, já que ainda não o fez, ignorando
os sucessivos pedidos da Vilaminho.
O empresário Ermelando Sequeira, do
grupo Vilaminho, não abdica de vedar o seu terreno, adquirido há 23 anos, dado
que se trata de "um direito
enquanto proprietário".
“ATITUDE
PERSECUTÓRIA”
A Vilaminho, que considera estar a ser
vítima de “uma atitude persecutória”
por parte do pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal, a quem acusa de faltar à
verdade neste processo.
Na carta enviada ao presidente da
Câmara, a Vilaminho solicita que Ricardo Rio “se digne averiguar o sucedido (…) acionando os meios legais
competentes para sindicar tal atuação e sancionar as pessoas responsáveis”.
No decurso de ação judicial intentada
pela Vilaminho, a correr termos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga,
a empresa imobiliária “tomou
conhecimento, na contestação junta aos autos pela ré Câmara Municipal de Braga,
a 18-12-2018”, de que, segundo a autarquia, “ainda estaria em prazo para se pronunciar sobre o projeto de
arquitetura integrante do referido pedido de licenciamento pelo facto de ter
pedido um novo parecer à Direção Regional de Cultura do Norte, encontrando-se a
aguardar decisão final a ser proferida por esta entidade”.
UM
PARECER “ESCONDIDO”
Motivada pelo conhecimento de tal facto,
a 18-02-2019, a Vilaminho solicitou informações à própria Direção Regional de
Cultura do Norte sobre a existência de despacho no âmbito do alegado pedido de
parecer. Nesse seguimento, através da resposta desta entidade, rececionada a 29-03-2019,
a Vilaminho apurou que o despacho proferido pela Diretora do Serviço de Bens
Culturais, a 06-12-2018, integrou o parecer favorável condicionado comunicado à
CMB por fax enviado em 10-12-2018.
“Por tudo quanto resulta demonstrado,
dúvidas não restarão de que, aquando da sua contestação de 18/12/2018, a CMB já
conhecia (ou não podia razoavelmente desconhecer) o parecer favorável que a
DRCN lhe havia remetido a 10-12-2018, parecer este de que alegadamente estaria
dependente a deliberação sobre o projeto de arquitetura”, afirma a Vilaminho na
carta enviada a Ricardo Rio.
VEREADOR
NA BERLINDA
Tal situação, conclui a Vilaminho, “para além de representar um claro
expediente dilatório com o manifesto intuito de protelar indefinidamente a
decisão final do pedido de licenciamento, configura manifestamente uma atitude
persecutória por parte de algum(ns) elemento(s) da Câmara Municipal de Braga,
nomeadamente, e tendo em conta as informações disponibilizadas pelo próprio
município, por parte do sr. vereador Miguel Bandeira, uma vez que é no seu
gabinete que o processo alegadamente se encontra para despacho, sem que para
tal delonga exista qualquer motivo atendível, desrespeitando assim, em
absoluto, aquela que deveria ser a função, por excelência, desse pelouro”.
Na missiva enviada ao presidente do
município bracarense, a Vilaminho lembra que “tem pleno conhecimento da manifesta pretensão do sr. vereador Miguel
Bandeira de impedir a execução da vedação em causa neste processo de
licenciamento, afirmação que o próprio fez perante os representantes da
Vilaminho, em reunião de 12-12-2017” – isto “a acrescer à infundada omissão da existência de um parecer favorável
da Direção Regional de Cultura do Norte no âmbito do processo administrativo e
à litigância de má-fé em que a Câmara de Braga incorreu ao ocultar tal facto ao
tribunal na ação judicial em curso”.
O processo de licenciamento foi iniciado
em 6 de julho de 2017, mas tem assumido contornos caricatos, uma vez que a
Câmara Municipal de Braga, no início do processo, em que tinha a obrigação de
submeter todos os documentos à Direção Regional de Cultura do Norte, terá
perdido alguns dos papéis necessários, acabando por ter sido a Vilaminho a
reenviar diretamente para o organismo do Ministério da Cultura os documentos
que antes entregara no município. Daí que a Vilaminho considere que está a ser
vítima de perseguição e tratamento desigual por parte da Câmara Municipal.